Destinação para Entidades via Imposto de Renda
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é o instrumento legal pelo qual a Prefeitura Municipal de Campinas destina parte dos recursos captados para o financiamento de projetos das entidades que disponibiliza um atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, nas áreas de Proteção, Prevenção e Recuperação.
A principal fonte de captação de recursos do FMDCA é a destinação do Imposto de Renda devido. A vantagem mais importante é que você vai saber onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda e você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA.
O valor da doação destinado ao FMDCA, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir. As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
Como participar do Fundo
Pessoa Física: Que declara no modelo completo:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Todo o valor destinado irá contribuir para:
Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus tratos, autores de atos infracionais; Programas de incentivo à guarda e adoção; Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais; Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes; Projetos de inclusão social de Crianças e Adolescentes.
Esta iniciativa, que poucos tem conhecimento, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
A contribuição ao Fundo também propicia retorno de imagem à empresa. Tomando esta atitude de ajudar o Fundo, a empresa e o cidadão se apresentam como responsáveis socialmente e estarão contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescentes do seu Município.